Diário da República, 1.a série—N.o 208—27 de Outubro de 2006 7473nismos do MJ devem ser aprovados no prazo de 90 diasapós a entrada em vigor do presente decreto-lei, comexcepção do diploma relativo à estrutura e funcionamentodo Centro de Estudos Judiciários.2—Até à entrada em vigor dos diplomas orgânicosa que se refere o número anterior, os serviços e organismosdo MJ, continuam a reger-se pelas disposiçõesnormativas que lhes são aplicáveis.Artigo 31.oReforma dos Laboratórios do EstadoNo quadro da reforma dos laboratórios do Estado,podem ser objecto de revisão as atribuições e o estatutojurídico do Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P.Artigo 32.oNorma revogatóriaÉ revogado o Decreto-Lei n.o 146/2000, de 18 deJulho.Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20de Julho de 2006.—José Só...