Decreto-Lei n.º 186/90de 6 de JunhoA protecção ambiental, como forma de promoção da qualidade de vida dos cidadãos, assume um papel de assinalável relevo na sociedade portuguesa.A melhor política de ambiente é, sem dúvida, o contributo para a criação de condições que permitam evitar as perturbações do ambiente, em vez de se limitar a combater posteriormente os seus efeitos.Há, pois, que adoptar princípios gerais de avaliação do impacte de projectos, públicos ou privados, no ambiente, com vista a coordenar os processos da respectiva aprovação.Com efeito, o impacte ambiental deve ser sempre avaliado no sentido não só de garantir a diversidade das espécies e conservar as características dos ecossistemas enquanto patrimónios naturais insubstituíveis...