DECRETO N.O 44 531o presente diploma, que constitui um complemento indispensávelda lei das terras, obedece a princípios do Decreto n." 40 040, de 20de Janeiro de 1955, que sistematizou os preceitos destinados a proteger,nas províncias ultramarinas, a flora e a fauna, inscrevendo-seprocedimento internacional de protecção dos recursos naturais.Nestes termos:Ouvidos os Governos das províncias de Angola e Moçambique;Ouvido o Concelho Ultramarino;Usando da faculdade conferido pelo n," 3.° do artigo 150.° daConstituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:Artigo único. É aprovado o Regulamento Florestal que, junto aeste decreto, baixa assinado pelo ministro do Ultramar.REGULAMENTO FLORESTALCAPÍTULO IDISPOSIÇÕES GERAISARTIGO 1.°As formações vegetais integram-se no domínio público ou nopatrim...