Página 1/631-10-2008/18:11:15/legislacao_Lei_Defesa_Amb.doc/PPGMinistério do AmbienteAssembleia NacionalLei n.º 3/06 de 18 de JaneiroTornasenecessário regular o direito de participação e de intervenção dasAssociações de Defesa do Ambiente na gestão ambiental pela importância que estasassociações desempenham na clarificação da sua natureza e regime jurídico, bemcomo estabelecer os mecanismos do seu reconhecimentoO direito e o dever de participação das Associações de Defesa do Ambiente nagestão ambiental passa pela definição do seu estatuto como parceiro social doEstado, bem como o seu direito à informação e consulta, assim como a sualegitimidade processual nos processos de protecção e defesa do meio ambien...