LEI N° 10.638, DE 6 DE JANEIRO DE 2003.Institui o Programa Permanente de Combate à Seca – PROSECA. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:< p> Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa Permanente de Combate à Seca – PROSECA, com os seguintes objetivos: I – realização de estudo detalhado de todas as disponibilidades hídricas locais do Semi-árido do Nordeste; II – identificação de alternativas de complementação da demanda hídrica do Semi-árido do Nordeste; III – implementação de ações imediatas destinadas à eliminação do déficit hídrico do Semi-árido setentrional do Nordeste; IV – implementação de projeto permanente de ut...