LEI N° 6.766, de 19 de dezembro de 1979Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras providências O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1° - O parcelamento do solo para fins urbanos será regido por esta Lei. Parágrafo Único - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão estabelecer normas complementares relativas ao parcelamento do solo municipal para adequar o previsto nesta Lei às peculiaridades regionais e locais. CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Artigo 2° - O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições desta Lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes. § 1° - Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes...