LEI Nº 7.653, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1988Altera a redação dos arts. 18, 27, 33 e 34 da Lei nº 5.197, de 3 de janeiro de 1967, que dispõe sobre a proteção à fauna, e dá outras providências.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:Art. 1º Os arts. (Vetado), 27, 33 e 34 da Lei nº 5.197, de 3 de janeiro de 1967, passam a vigorar com a seguinte redação:(Vetado)...........................Art. 27. Constitui crime punível com pena de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos a violação do disposto nos arts. 2º, 3º, 17 e 18 desta lei.§ 1º É considerado crime punível com a pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos a violação do disposto no artigo 1º e seus par...