Senado FederalSubsecretaria de InformaçõesLEI DELEGADA Nº 10 DE 11 DE OUTUBRO DE 1962 Cria a Superintendência do Desenvolvimento da Pesca e dá outras providências O PRESIDENTE DA REPÚBLICA :Faço saber que, no uso da delegação constante do Decreto Legislativo nº 11, de 12 de setembro de 1962, decreto a seguinte lei: Art 1º É criada a Superintendência do Desenvolvimento da Pesca (SUDEPE), como autarquia federal, com sede na cidade de Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, subordinada ao Ministro da Agricultura. Art 2º compete à SUDEPE: I - elaborar o Plano Nacional de Desenvolvimento da Pesca (PNDP) e promover a sua execução; II - prestar assistência técnica e financeira aos empreendimentos de pesca; III - realizar estudos, em caráter, permanente, que visem à atualização das leis aplicá...