LEI N° 7.796, de 10 de julho de 1989Cria a Comissão Coordenadora Regional de Pesquisa na Amazônia CORPAM e dá outras providências O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica criada a Comissão Regional de Pesquisa na Amazônia - CORPAM, com a finalidade de assessorar a Secretaria Especial de Ciência e Tecnologia da Presidência da República - SCT-PR na definição de diretrizes, alocação de recursos e acompanhamento da execução do Programa do Trópico Úmido. Artigo 2° - A Comissão Coordenadora Regional de Pesquisa na Amazônia - CORPAM fica divulgada à Secretaria Especial de Ciência e Tecnologia da Presidência da República - SCT-PR, a quem cabe: I - definir diretrizes gerais para a execuç&...