LEI Nº 7.797, DE 10 DE JULHO DE 1989Cria o Fundo Nacional de Meio Ambiente e dá outras providências.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica instituído o Fundo Nacional de Meio Ambiente, com o objetivo de desenvolver os projetos que visem ao uso racional e sustentável de recursos naturais, incluindo a manutenção, melhoria ou recuperação da qualidade ambiental no sentido de elevar a qualidade de vida da população brasileira.Art. 2º Constituirão recursos do Fundo Nacional de Meio Ambiente de que trata o art. 1º desta Lei:I - dotações orçamentárias da União;II - recursos resultantes de doações, contribuições em dinheiro, valores, bens móveis e imóveis, que venha a ...