Senado FederalSubsecretaria de InformaçõesDECRETO DE 17 DE FEVEREIRO DE 2005Cria Grupo de Trabalho para formular proposta da Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA: Art. 1º Fica criado Grupo de Trabalho Interministerial para formular proposta da Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos e sugerir seus instrumentos de regulamentação, no prazo de noventa dias, a contar da publicação deste Decreto. Art. 2º O Grupo de Trabalho Interministerial será composto: I - por três representantes do Ministério da Saúde, um dos quais será o seu coordenador; II - por um representante de cada órgão e entidade a seguir indicados: ...