Presidência da RepúblicaCasa CivilSubchefia para Assuntos JurídicosDECRETO DE 13 DE FEVEREIRO DE 2006.Cria o Parque Nacional do Jamanxim, localizado nos Municípios de Itaituba e Trairão, no Estado do Pará, e dá outras providências O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto no 4.340, de 22 de agosto de 2002, DECRETA: Art. 1o Fica criado o Parque Nacional do Jamanxim, localizado nos Municípios de Itaituba e Trairão, no Estado de Pará, com o objetivo de preservar ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato ...