Presidência da RepúblicaCasa CivilSubchefia para Assuntos JurídicosDECRETO DE 13 DE FEVEREIRO DE 2006. Cria o Parque Nacional do Rio Novo, localizado nos Municípios de Itaituba e Novo Progresso, no Estado do Pará, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 11 da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto no 4.340, de 22 de agosto de 2002, e tendo em vista o que consta do Processo no 02001.001348/2005-52, DECRETA: Art. 1o Fica criado o Parque Nacional do Rio Novo, localizado nos Municípios de Itaituba e Novo Progresso, no Estado do Pará, com o objetivo de preservar ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação ...