Senado FederalSubsecretaria de Informações DECRETO Nº 1.697, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1995.Cria o Grupo-Executivo do Setor Pesqueiro - GESPE, e dá outras providências.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,DECRETA:Art. 1º Fica criado o Grupo-Executivo do Setor Pesqueiro - GESPE, subordinado à Câmara de Políticas dos Recursos Naturais, com a finalidade de promover o desenvolvimento sustentável do setor pesqueiro nacional.Art. 2º Compete ao GESPE:I - propor à Câmara de Políticas dos Recursos Naturais a Política Nacional de Pesca e Agricultura e coordenar, a nível nacional, a implantação de suas ações;II - propor a atualização da legislação do setor de pesca e da aqüicultura;III - implementar as diretrizes estabelecidas pela Câmara de Políticas dos Recursos Naturai...