Senado FederalSubsecretaria de Informações DECRETO Nº 2.959, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1999.Dispõe sobre medidas a serem implementadas na Amazônia Legal, para monitoramento, prevenção, educação ambiental e combate a incêndios florestais.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere os incisos IV e VI do art. 84, e tendo em vista o disposto no inciso XVIII do art. 21, ambos da Constituição,DECRETA:Art 1º Fica criada a Força-Tarefa para Combate a Incêndios Florestais na Amazônia Legal, a ser coordenada pela Secretaria Especial de Políticas Regionais, com a participação dos Ministérios da Aeronáutica, do Exército, e do Meio Ambiente.Art 2º A Secretaria Especial de Políticas Regionais fica autorizada a declarar a "Situação de Emergência", nos Estados e Municípios localizados na Amazônia Legal, sempre que a...