Senado FederalSubsecretaria de Informações DECRETO Nº 3.524, DE 26 DE JUNHO DE 2000. Regulamenta a Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, que cria o Fundo Nacional do Meio Ambiente e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV , da Constituição, e tendo em vista o disposto na lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989,DECRETA: Art 1º O Fundo Nacional do Meio Ambiente – FNMA, criado pela Lei 7.797, de 10 de julho de 1989, tem natureza contábil e financeira, e se destina a apoiar projetos em diferentes modalidades, que visem o uso racional e sustentável de recursos naturais, de acordo com as prioridades da política nacional do meio ambiente, incluindo a manutenção, e a recuperação da qualidade ambiental.Parágrafo único. Os projetos de que se tara o caput deste artigo são aqueles propostos por instituições q...