DECRETO Nº 64.063, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1969.Regulamenta a Lei nº 2.419, de 10 de fevereiro de 1955, que Instituiu a Patrulha Costeira. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 83, Inciso II da Constituição eCONSIDERANDO a necessidade de implementar a Lei nº 2.419, de 10 de fevereiro de 1955, conforme previsto em seu Art. 2º,DECRETA:Art 1º O Serviço de Patrulha Costeira subordinado ao Ministério da Marinha, será coordenado pelo Comando de Operações Navais e sua execução ficará afeta aos Comandantes dos Distritos Navais, nas áreas de suas jurisdições.Art 2º Às Fôrças e Navios empregados no Serviço de Patrulha Costeira serão atribuídas as seguintes tarefas:a) patrulhar as áreas dos Distritos Navais em que estiverem navegando, de maneira a assegurar o cumprimento da Legislação Brasileira no mar territo...