Diário da República, 1.a série—N.o 166—29 de Agosto de 2006 62633—Estão excluídos da fiscalização prévia previstanos números anteriores:a) Os diplomas de nomeação emanados do Presidenteda República;b) Os actos de nomeação dos membros do Governo,dos Governos Regionais e do pessoal dos respectivosgabinetes;c) Os actos relativos a promoções, progressões, reclassificaçõese transições de pessoal, com excepção dasexclusivamente resultantes da reestruturação de serviçosda administração central, regional e local;d) Os provimentos dos juízes de qualquer tribunale magistrados do Ministério Público;e) Qualquer provimento de pessoal militar das ForçasArmadas;f) Os diplomas de permuta, transferência, destac...