Decreto-Lei n.º 21/2002de 31 de JaneiroO quadro legal regulador da actividade marítimo-turística tem por base o Decreto-Lei n.º 564/80, de 6 de Dezembro.O tempo entretanto decorrido, desde a aprovação do referido diploma, apesar das alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 200/88, de 31 de Maio, e o incremento ultimamente verificado neste tipo de actividade evidenciam claramente uma insuficiente resposta dos normativos referidos que se torna urgente ultrapassar.Neste contexto, pretende-se com o presente diploma atingir os seguintes objectivos essenciais:A simplificação dos procedimentos administrativos exigidos aos interessados nesta actividade e o estabelecimento de regras que permitam à Administração o conhecimento e acompanhamento do exercício desta actividade;A abertura à utilização de embarcaç...