Diário da República, 1.ª série — N.º 209 — 30 de Outubro de 2007 79458.º A entrada em funcionamento do Serviço de Finanças de Felgueiras, criado pela presente portaria, terá lugar em data a fixar por despacho do director -geral dos Impostos a publicar na 2.ª série do Diário da República.9.º Todos os actos entretanto praticados pelos actuais Serviços de Finanças de Felgueiras 1 e 2 consideram -se imputados ao serviço de finanças criado pelo n.º 1.º do presente diploma, após a sua entrada em funcionamento10.º É revogado o artigo 1.º do Decreto -Lei n.º 67/82, de 3 de Junho.O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 21 de Setembro de 2007.ANEXO(mapa a que se refere o n.º 6.º) Distrito Serviço de Finanças NívelTécnicosde administraçãotributária-adjuntosPorto. . . . . . . . . . . . Felgueira...