6512 Diário da República, 1.a série — N.o 170 — 4 de Setembro de 2006do ambiente e do património rural», da Medida AGRIS,desenvolve-se em duas fases consecutivas: aprovação deum plano de intervenção (PI) e aprovação de projectosde investimento nele enquadrados, sendo que a con-clusão do PI só se verifica com a conclusão dos projectosde investimento.O funcionamento desta subacção exige uma profundaarticulação entre as medidas, as acções e o calendáriode concretização previstos no PI e a execução dos inves-timentos apoiados.O número de beneficiários envolvidos em cada PIe a diversidade de operações a realizar nem sempretêm permitido que tal articulação se desenvolva dentrodos prazos previstos, o que, associado à necessidadeurgente de execução financeira da Medida AGRIS nestafase final do Quadro Comunitário de A...