5604 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-B N.o 197 — 21 de Agosto de 2004ANEXOZonagem do continente segundo a probabilidadede ocorrência de incêndioPortaria n.o 1061/2004de 21 de AgostoO Decreto-Lei n.o 156/2004, de 30 de Julho, esta-belece no n.o 1 do artigo 17.o que o fogo controladosó pode ser realizado sob orientação e responsabilidadede técnico credenciado para o efeito, de acordo comnormas técnicas e funcionais a definir em regulamentoa aprovar por portaria do Ministro da Agricultura,Desenvolvimento Rural e Pescas.Importa pois definir os requisitos exigidos para a cre-denciação dos técnicos e a validade temporal da mesma,bem como estabelecer o Regulamento do Fogo Con-trolado, o qual define conceitos e procedimentos rela-tivos ao planeamento e à concretização da queima ea consequente avaliação da satisfação e quantificaçãodos objectivos programados.O objectivo da presente portar...