Portaria nPortarian.º 41/92de22 de Janeiro Considerando o Decreto-Lei n.º 6/92, de 22 de Janeiro, relativo àsimportações provenientes de países terceiros de animais das espécies bovina esuína e de carnes frescas de bovídeos, suínos, ovinos, caprinos e equídeos,ungulados e solípedes selvagens e de produtos à base de carne;Considerando a necessidade de definir as normas técnicas de execuçãodo referido decreto-lei:Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, ao abrigo do artigo2.º do Decreto-Lei n.º 6/92, de 22 de Janeiro, o seguinte:CAPÍTULO IDisposições gerais1.º A presente portaria abrange as importações provenientes depaíses terceiros, para o território nacional, de:a) Animais de reprodução, produção ou abate das espécies bovina esu&...