Portaria nPortarian.° 160/95 de 27 de Fevereiro Considerando o disposto no Decreto-Lei n.° 153/94, de 28 de Maio,que transpõe para o direito interno a Directiva n.° 91/628/CEE, do Conselho, de19 de Novembro, relativa à protecção dos animais em transporte:Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, ao abrigo doDecreto-Lei n.° 153/94, de 28 de Maio, o seguinte:1.° O presente diploma aprova o Regulamento da Protecção dos Animaisem Transporte.2.° - 1 - O terceiro parágrafo do artigo 1.° do Regulamento aprovadopela Portaria n.° 575/93, de 4 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:As disposições da presente portaria não são aplicáveis aos controlosefectuados no âmbito de missões executadas de forma não discriminatória;2 - A troca de informação entre autor...