MINISTERIOSDA JUSTIQA E DO TRABALHOE DA SOLIDARIEDADE SOCIALPortaria n.° 738/2006de 31 de JulhoA Lei n.° 147/99, de 1 deSetembro, designada lei de protecgao de criangas e jovens em perigo, regula acriagao, a competencia e o funcionamento das comis- soes de protecgao decriangas e jovens em todos os con- celhos do Pais, determinando que arespectiva instalagao seja declarada por portaria conjunta dos Ministros daJustiga e do Trabalho e da Solidariedade Social.Acgoes de informagao earticulagao entre todas as entidades publicas e particulares intervenientesforam ja desenvolvidas no concelho de Reguengos de Mon- saraz, com vista ainstalagao da respectiva comissao de protecgao, dando assim cumprimento aopreceituado na lei de protecgao.Assim:Ao abrigo do n.° 3 doartigo 12.° da lei de protecgao, manda o Governo, pelos Ministros da Justiga edo Tra­balho e da Solidariedade Social, o seguinte:1. ° E criada a Comissao de Protecgao de Criangas e Jovens do Concelho...