2440 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-B N.o 113 — 16-5-1997MINISTÉRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA,DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DAADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO, DA SAÚDEE DO AMBIENTE.Portaria n.o 335/97de 16 de MaioConsiderando que é importante organizar e tornarmais eficaz a fiscalização e controlo das transferênciasde resíduos dentro do território nacional por forma acorresponder à necessidade de proteger e melhorar aqualidade do ambiente e a saúde pública;Considerando também a necessidade de fixar asregras a que fica sujeito o transporte de resíduos;Ao abrigo do artigo 13.o do Decreto-Lei n.o 310/95,de 20 de Novembro:Manda o Governo, pelos Ministros da AdministraçãoInterna, do Equipamento, do Planeamento e da Admi-nistração do Território, da Saúde e do Ambiente, oseguinte:1.o1 — Sempre que pretendam proceder ao transportede resíduos, o produtor e o ...