1062 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-B N.o 59 — 11-3-199769 — Os candidatos aprovados serão providos noslugares a preencher segundo a ordenação da lista declassificação final.69.1 — Serão abatidos à lista de classificação final oscandidatos aprovados que:a) Recusem ser providos no lugar a que têm direitode acordo com a sua ordenação;b) Não compareçam para aceitação no prazo legalpor motivos que lhes sejam imputáveis;c) Apresentem documentos que não façam provadas condições necessárias para o provimento ounão façam a sua apresentação no prazo esta-belecido na lei geral.70 — Os despachos de nomeação não podem ser pro-feridos antes de decorrido o prazo para a interposiçãode recurso e, em caso de interposição, antes de decorridoo prazo para a sua decisão.71 — Os documentos que tenham instruído os reque-ri...