易污染地区水资源保护条例

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N.o 208 — 3 de Setembro de 2004 DIRIO DA REPBLICA — I SRIE-B 5909comisso a constituir pela Cmara Municipal, com a necessria par-ticipao do vereador da cultura ou seu representante, sem prejuzoda legislao em vigor.3 — Nos edifcios ou reas objecto de…

N.o 208 — 3 de Setembro de 2004 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-B 5909comissão a constituir pela Câmara Municipal, com a necessária par-ticipação do vereador da cultura ou seu representante, sem prejuízoda legislação em vigor.3 — Nos edifícios ou áreas objecto de servidões administrativasou de outras restrições de utilidade pública, os usos e construçõesque vierem a ser viabilizados nos termos da legislação em vigor ficamsujeitos ao cumprimento das regras constantes do presente Regu-lamento.Artigo 66.oÁreas-canais1 — As áreas-canais correspondem a corredores destinados a infra--estruturas de interesse nacional, regional ou municipal, neles se inte-grando as respectivas faixas de protecção, incluindo os corredoresdestinados a vias rodoviárias, ferroviárias e de metropolitano e asinfra-estruturas de saneamento básico ou outras áreas técnicas....


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