MINISTÉRIO DO AMBIENTEDecreto-Lei n.º 166/97 de 2 de JulhoO artigo 9.° do Decreto-Lei n.º 45/94, de 22 de Fevereiro, criou o Conselho Nacional da Água (CNA), como órgão consultivo de planeamento nacional no domínio dos recursos hídricos, presidido pelo Ministro do Ambiente, no qual estão representadas a Administração Pública e as organizações profissionais e económicas de âmbito mais representativas do sector.Porém, o decurso do tempo e a experiência prática adquirida pelo CNA no trabalho desenvolvido desde a sua criação até ao presente vieram demonstrar que o Conselho carecia de aperfeiçoamento no que concerne à definição da respectiva estrutura, competência e regime de funcionamento, tendo em vista dotar aquele órgão consultivo do Governo do...