Decreto-Lei n.º 446/91de 22 de NovembroO presente diploma tem por objectivo transpor a Directiva n.º 86/278/CEE, do Conselho, de 12 de Junho, relativa à utilização agrícola das lamas de depuração, de modo a evitar os efeitos nocivos sobre o homem, os solos, a vegetação, os animais e o ambiente em geral, ao mesmo tempo que se pretende encorajar a sua correcta utilização. Esta preocupação adquire agora maior acuidade em virtude da necessidade de adequar a legislação portuguesa às regras comunitárias. Só agora as Comunidades Europeias começam a legislar no âmbito da protecção dos solos, constituindo o presente diploma o primeiro passo dado entre nós para regulamentar a matéria.Teve-se em consideração que as lamas, pelo seu teor em matéria...