Diário da República, 1.ª série — N.º 139 — 21 de Julho de 2008 4507b) Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;c) Apreciar a gestão e a fiscalização da sociedade;d) Aprovar os planos de actividades e financeiros plurianuaispara um período de, pelo menos, cinco anos e suaseventuais alterações;e) Eleger os membros dos órgãos sociais;f) Deliberar sobre a emissão de obrigações;g) Deliberar sobre o aumento de capital;h) Fixar as remunerações dos órgãos sociais da sociedade,podendo esta competência ser delegada em comissãode vencimentos a nomear para o efeito.SECÇÃO IIIAdministração da sociedadeArtigo 18.ºConselho de administração1 — A administração da sociedade é ...