Lei n.º 14/2004de 8 de MaioCria as comissões municipais de defesa da floresta contra incêndiosA Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:CAPÍTULO IDisposições geraisArtigo 1.ºObjectoSão criadas as comissões municipais de defesa da floresta contra incêndios, doravante designadas por comissões.CAPÍTULO IIComissões municipais de defesa da floresta contra incêndiosArtigo 2.ºÂmbito e naturezaAs comissões são centros de coordenação e acção local de âmbito municipal, a funcionar sob a coordenação do presidente da câmara municipal.Artigo 3.ºMissãoAs comissões tê...