Decreto-Lei n.° 126/93de 20 de AbrilA protecção da saúde humana e do ambiente exige uma atenção particular aos riscos relacionados com a utilização de novas tecnologias e novos produtos. A libertação no ambiente de organismos geneticamente modificados e o desenvolvimento seguro de produtos obtidos por meio de técnicas de modificação genética devem ser acompanhados de instrumentos que proprocionem uma avaliação rigorosa dos riscos envolvidos e um prudente controlo dessas actividades.O desenvolvimento da biotecnologia é um factor relevante para o desenvolvimento económico, que importa fomentar, sem prejuízo da prevenção necessária de efeitos nocivos para o homem e o ambiente, nomeadamente a modificação de ecossistemas específicos.As Comunidades Europeias adoptaram as Dir...