Portaria n° 96/96Portaria n° 96, de 30 de outubro de 1996.O Presidente do Institute Brasileiro do Meio Ambiente e dos RecursosNaturais Renovaveis - Ibama, nouso das atribui^des previstas no art. 24 da Estrutura Regimental anexa aoDecreto 78, de 5 de abril de 1991, e no artigo 83, inciso XVI do RegimentoInterno aprovado pela Portaria GM/Minter n° 445, de 16 de agosto de 1989, etendo em vista o disposto no art. 17, item II da Lei n° 6.938, de 31 de agostode 1981, com reda^ao dada pela Lei n° 7.804, de 18 de julho de 1989 e9Considerando a necessidade de estabelecer criterios para ofuncionamento do Cadastro Tecnico Federal de Atividades PotencialmentePoluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, resolve:Art. 1°. o Cadastro Tecnico Federal de Atividades PotencialmentePoluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais destina-se a inscri^ao econtrole de todas as atividades potencial...