Portaria no 84196 - Portaria Norinativa no 84, de 15 de outubro de 1996 O Presidente d o Instituto Brasileiro d o Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, n o uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 24 d o anexo do Decrefo no 78, de 5 de abril de 1991, bem como o Regimento Interno d o Ibama, aprovado pela Portaria Ministerial n" 445, de 16 de agosto de 1989, d o Ministério d o Ir!terior, r tendo em vista o disposto na Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981 e Lei n.O 7.802, de 11 de julho de 1989, regulanieiitada pelo Decreto no 98.816, de 11 de janeiro de 1990, iiiorlificado pelo Decreto no 991, de 24 de novembro de 1993, bem como a Portaria no 333 d o Ministério d o Meio Ambiente, dos Recursos Hidricos e da Amazônia Legal, de 11 de o i i t i i f~ ro de 1996 publicada no Dihrio Oficial da União de 14 de outubro de 1996; considerando que a avaliação ambiental dos agrotóxicos, seus componentes e ...