Portaria Interministerial n? 19, de 29 deJaneiro de 1981Os Ministros de Estado doInterior[1],da Indiistria e do Comercio e das Minas e Energia, no uso de suas atribui?des,acolhendo proposta da Secre­taria Especial do Meio Ambiente (Sema)[2],e de acordo com o que dispoem o Decreto n? 73.030, de 30 de outubro de 1973, oDecreto-lei n? 1.413, de 14 de agosto de 1975 e o Decreton? 76.389, de 3 de outubro de 1975[3];Considerando ser urgentee indispensavel evitar a contamina^ao do am­biente por bifenil policloradosPCBs (comercialmente conhecidos como Askarel, Aroclor, Clophen, Phenoclor,Kanechlor e outros), devida aos efeitos nocivos que esses compostos causam aohomem e animais.Considerando que osmencionados compostos provocam males, como lesoes dermatoldgicas acentuadas,altera?6es no ffgado e rins, altera?6es morfblogicas nos dentes, altera?6espsfquicas, perda da libido, efeitos te- ratogenicos e cancerigenos;Considerando, ainda, osefeitos nefastos sobre o homem e animais, de...