RESOLUÇÃO CONAMA Nº 007, de 16 de Setembro de 1987RESOLUÇÃO CONAMA Nº 007, de 16 de Setembro de 1987 O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE -CONAMA, no use das atribuições que lhe confere o Artigo 48 do Decreto 88.351,de 1º de junho de 1983, para o efetivo exercício das responsabilidades que lhesão atribuídas pelo § 1º do Artigo 18 do mesmo Decreto. Considerando a importância do assunto e anecessidade de iniciar-se o processo de regulamentação do use do amianto(asbestos), RESOLVE: Art. 1º - Os fabricantes de produtos quecontenham amianto (asbestos) devem imprimir em cada peça dos mesmos, osseguintes dizeres, em caracteres bem visíveis. Cuidado! este produto contém fibras deamianto. Evite a geração de poeira. Respirar poeira de Amianto pode prejudicargravemente sua saúde. O ...