LEI N° 6.803, de 02 de julho de 1980Dispõe sobre as diretrizes básicas para o zoneamento industrial nas áreas críticas de poluição, e dá outras providências O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1° - Nas áreas críticas de poluição a que se refere o Artigo 4° do Decreto Lei 1.413, de 14 de Agosto de 1975, as zonas destinadas à instalação de indústrias serão definidas em esquema de zoneamento urbano, aprovado por lei, que compatibilize as atividades industriais com a proteção ambiental. § 1° - As zonas de que trata este artigo serão classificadas nas seguintes categorias: a) - zonas de uso estritamente industrial; b) - zonas de uso predominantemente industrial; c) - zonas de uso diversificado. § 2° - ...