Lei de Crimes AmbientaisLei nº 9.605Sancionada dia 12 de fevereiro de 1998Publicada no Diário Oficial de 13 de fevereiro de 1998, seção 1, página 1. Conheça a seguir a Lei de Crimes Ambientais, sancionada, dia 12 de fevereiro de 1998, pelo presidente da República, Fernando Henrique Cardoso. Veja também, na homepage do Ibama, os comentários sobre a lei constantes do livreto A Lei da Natureza, publicado pelo MMA/Ibama. CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. VETADOArt. 2º. Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua pr...