Senado FederalSubsecretaria de Informações DECRETO N.º 77.775, DE 8 DE JUNHO DE 1976. Regulamenta a Lei n.º 6.225, de 14 de julho de 1975, que dispõe sobre discriminação, pelo Ministério da Agricultura, de regiões para execução obrigatória de planos de proteção ao solo e de combate à erosão, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 5º, da Lei n.º 6.225, de 14 de julho de 1975,DECRETAArt 1º A discriminação de regiões, para execução obrigatória de planos de proteção ao solo e de combate à erosão, é regulada de conformidade com as normas previstas neste regulamento.Art 2º É da competência do Ministério da Agricultura, através da Divisão de Conserva...