Presidência da RepúblicaCasa CivilSubchefia para Assuntos JurídicosDECRETO DE 13 DE FEVEREIRO DE 2006.Fica criada nos Municípios de Itaituba e Jacareacanga, no Estado do Pará, a Floresta Nacional do Amana, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 17 da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, e o que consta do Processo no 02001005013/2005-11, DECRETA: Art. 1o Fica criada, no Estado do Pará, nos Municípios de Itaituba e Jacareacanga, a Floresta Nacional do Amana, com os objetivos básicos de promover o manejo de uso múltiplo sustentável dos recursos florestais, a manutenção e a proteção dos recursos hídricos e da biodiversidade, bem como o apoio ao desenvolvimento de métodos de exploração sustentável dos recursos natura...