Decreto-Lei n.º 266/86de 3 de SetembroA adesão de Portugal à Comunidade Económica Europeia (CEE) obriga a que se proceda a um certo conjunto de alterações no direito interno, de forma a compatibilizá-los com os princípios inscritos no Tratado de Roma.De entre aquelas alterações avulta a necessidade de se proceder à adaptação de alguns organismos da Administração Pública, tanto por força do Tratado de Adesão, como ainda tendo em vista poder Portugal beneficiar plenamente dos sistemas de apoio ao desenvolvimento colocados pela Comunidade ao dispor dos membros de pleno direito no âmbito da organização comum de mercados.Neste sentido, cria-se o Instituto Português de Conservas e Pescado, que integra a universalidade de bens, direitos e obrigações do Instituto Português ...