Decreto-Lei n Decreto-Lei n.º 72/2003de 10 de Abril A protecção da saúde humana e do ambiente exige uma atençãoparticular aos riscos relacionados com a utilização das biotecnologias, emparticular dos novos produtos que resultam da alteração genética de seres vivos.A libertação no ambiente de organismos geneticamente modificados (OGM) e acomercialização de produtos que contenham ou sejam constituídos por OGM devemser acompanhadas de instrumentos que proporcionem uma avaliação rigorosa dosriscos envolvidos. Assim, tomando em consideração o princípio da precaução e aclarificação do âmbito de aplicação da Directiva n.º 90/220/CEE, a UniãoEuropeia adoptou a Directiva n.º 2001/18/CE, do ...