N.o 150 — 5 de Agosto de 2005 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A 4521Definição DesignaçãoTodos os tipos de vinho, tal como definidos no Regulamento (CEE)n.o 1493/99, do Conselho, de 17 de Maio, conforme consta da Direc-tiva n.o 2000/13/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20de Março.«Vinho».Os músculos esqueléticos (*) das espécies de mamíferos e de aves,que são reconhecidas como próprias para consumo humano comos tecidos que estão naturalmente incluídos ou aderentes, em relaçãoaos quais os teores totais em matéria gorda e tecido conjuntivo nãoexcedam os valores seguidamente indicados e sempre que a carneconstitua um ingrediente de outro género alimentício. São excluídosda presente definição os produtos abrangidos pela definição comu-nitária de «carnes separadas mecanicamente». Limites máximos emmatéria gorda ...