Decreto-Lei n.º 74/90de 7 de MarçoA protecção da qualidade do meio aquático nacional impõe uma actuação geral e simultânea das entidades públicas e privadas e dos cidadãos.A água é, com efeito, um importante recurso natural e um componente fundamental do ambiente, que, como tal, importa proteger, preservar e melhorar.O quadro legislativo ainda vigente no domínio da qualidade da água poder-se-ia caracterizar pela desactualização, dispersão e sobretudo inadequação técnica da generalidade das normas que o integram.O sistema do presente diploma, partindo do conceito de «ciclo de utilização da água», fixa as características mínimas de qualidade a que uma água deve obedecer em função do seu tipo de utilizaç&atil...