Lei n.º 33/96de 17 de AgostoLei de Bases da Política FlorestalA Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 3, da Constituição o seguinte:CAPÍTULO IObjecto, princípios e objectivosArtigo 1.ºObjecto1 - A presente lei define as bases da política florestal nacional.2 - A política florestal nacional, fundamental ao desenvolvimento e fortalecimento das instituições e programas para a gestão, conservação e desenvolvimento sustentável das florestas e sistemas naturais associados, visa a satisfação das necessidades da comunidade, num quadro de ordenamento do território.Artigo 2.ºPrincípios gerais1 - A política florestal nacional obedece aos seguintes princípios gerais:a) A floresta, pela diversidade e natureza dos bens e servi&ccedi...