狩猎法,1986

2020/11/22 12:49:59 次 0

Lei n.º 30/86de 27 de AgostoLEI DA CAÇAA Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:CAPÍTULO IPrincípios geraisARTIGO 1.º(Âmbito da lei)A presente lei integra as bases para a protecção, conservação e fomento da fauna cinegética bem como da administração da caça.ARTIGO 2.º(Definições)1 - Constituem fauna cinegética, ou caça, as aves e os mamíferos terrestres que se encontrem em estado de liberdade natural ou que tenham sido pré-domesticados e submetidos a processos de reprodução em meios artificiais ou em cativeiro, mas que readquiram aquela condição ou os animais domésticos que perderam essa condiç&at...


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