Decreto-Lei n.º 204/90de 20 de JunhoConstatando que as populações de abutres em Portugal têm vindo a diminuir, encontrando-se hoje praticamente confinadas à faixa fronteiriça oriental do território nacional, torna-se necessária a adopção de medidas de protecção e conservação, com vista a suster o preocupante declínio dos seus efectivos.Reconhece-se, assim, na criação de campos de alimentação uma medida fundamental para o restabelecimento das populações destas aves, a qual se aplica a outros animais da fauna selvagem, necrófagos e predadores, sem deixar de compatibilizar o funcionamento dos referidos campos de alimentação com a salvaguarda da saúde pública.Assim:Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constitui&ccedi...